Inscrições encerradas, obrigada pela participação de todos!

Regulamento

REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIAS
Descobrindo Histórias da BOA VIAGEM

A Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem, instituição de direito privado, integrante da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ/MF sob o número 17.505.249/0166-60, com endereço à Rua Sergipe, 175, bairro Boa Viagem, CEP 30130-170, juntamente com a ASSOCIAÇÃO CATEDRAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.177.911.0001-05, com endereço à Rua Sergipe, 175-A, bairro Boa Viagem, CEP 30130-170 decide PROMOVER CONCURSO DE FOTOGRAFIAS, com o objetivo de dar maior projeção à história da Catedral da Boa Viagem e ao seu conjunto arquitetônico, que constituem o Marco Zero do município de Belo Horizonte. O concurso acontecerá de acordo com as seguintes regras e condições:

 

I – DO CONCURSO

1.1. DO OBJETIVO DO CONCURSO

O concurso busca resgatar a história e a importância do complexo monumental da Boa Viagem e divulgar imagens da sua rara beleza.

1.2. DO TEMA DO CONCURSO

O tema desta edição do Concurso será: “Descobrindo Histórias da Boa Viagem”.

1.3. DA NATUREZA DO CONCURSO

Trata-se de concurso de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. DAS PESSOAS

Poderão ser inscritas no concurso obras de quaisquer interessados maiores de 18 (dezoito) anos ou, se menores, devidamente autorizados e/ou representados, na forma da lei por seus responsáveis legais, desde que residentes dentro do território nacional, sendo que os prêmios descritos no item VII deste regulamento serão entregues ao responsável pela inscrição da obra (foto e texto) neste concurso cultural, após comprovadas as condições aqui descritas.

2.2. DO PRAZO

Somente serão aceitas inscrições feitas segundo as condições aqui descritas, do dia 07 de agosto até o dia 23 de setembro de 2018; às 23 horas 59 minutos, horário de Brasília.

2.3. DA FORMA DE INSCRIÇÃO
As fotos somente poderão ser enviadas por intermédio do hotsite do concurso, no endereço http://arquidiocesebh.org.br/concursofotonsraboaviagem.

A inscrição ou o envio da(s) obras(s) por qualquer outro meio que não seja por intermédio do site serão desconsideradas.
Ao acessar o hotsite, o interessado deverá preencher correta e completamente o cadastro eletrônico de participação no site, com os seguintes dados: nome, Identidade, CPF, data de nascimento, endereço de e-mail, CEP, estado, cidade, endereço residencial, telefones para contato.
Após o preenchimento, deverá declarar seu ACEITE a todas as regras do concurso, bem como sua completa adesão aos termos e declarações que constam como anexo deste EDITAL.
Na eventualidade da ocorrência de erro do hotsite no recebimento das obras, no último dia e hora de inscrição, o candidato deverá encaminhar – ainda dentro do prazo de inscrição – para o e-mail concursofotosboaviagem2018@gmail.com, registro da tentativa, instruído com as obras anexadas e com o print de todas as telas do formulário de inscrição, com os campos devidamente preenchidos e com o ACEITE marcado, para que – a juízo exclusivo da entidade promotora –, seja considerada aceita sua inscrição.

2.4. DAS OBRAS INSCRITAS
2.4.1. A obra inscrita será constituída de:
a) uma fotografia inédita que deverá captar elementos da história, da importância e/ou da beleza do complexo monumental da Boa Viagem;
b) um texto de apresentação da respectiva foto.

2.4.2. O formato das peças apresentadas deverá obedecer ao seguinte:
a) Poderão ser inscritas peças fotográficas inéditas, de autoria do inscrito, acompanhadas de texto original, produzido pelo autor da foto, a fim de descrever o objeto fotografado, sua história e a motivação do registro fotográfico;
b) As fotos devem ser apresentadas em formato jpg/jpge, com a dimensão mínima de 1181x1772 px ou 1772x1181 px, resolução mínima de 300 dpi;
c) Os textos que acompanharem as fotos devem ser redigido em língua portuguesa;
d) Ao registrar o ACEITE no ato de inscrição, os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das obras encaminhadas e que elas não constituem plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros;
e) Cada participante poderá inscrever até 2 obras de sua autoria;
f) Não serão permitidas inscrições de obras em coautoria.

 

III – DOS DIREITOS AUTORAIS

Ao registrar sua inscrição neste sítio o autor faz a concessão plena do direito autoral comercial da(s) obra(s) inscrita(s) às instituições realizadoras do concurso e, não obstante a preservação do direito de referência à autoria, cede gratuitamente o direito de utilização – integral ou parcial da(s) obra(s) – e de exploração gratuita ou comercial das fotos e textos – inclusive o direito de edição e alteração de forma, conteúdo e de sua utilização para exploração comercial ou não comercial, pelas entidades promotoras, inclusive para aposição de marcas que sejam da sua conveniência.

 

IV – DOS PRÊMIOS

Será concedido prêmio à melhor obra (foto e texto) escolhida pelo:
a) JÚRI TÉCNICO;
b) JÚRI POPULAR.

 

V – DA COMPOSIÇÂO DO JÚRI

5.1. JÚRI TÉCNICO
O Júri Técnico será composto por 5 profissionais de reconhecido saber nas áreas que envolvem o objeto do concurso, livremente escolhidos pela entidade promotora do concurso.
Parágrafo único: A critério exclusivo da entidade promotora do evento, as obras poderão ser submetidas ao julgamento preliminar de comissão formada por integrantes livremente designados pela Coordenação da Pastoral da Cultura da Paróquia da Boa Viagem a fim de procederam à seleção prévia das obras a serem encaminhadas tanto à apreciação do júri técnico, quanto à apreciação do júri popular.

5.2. JÚRI POPULAR
O Júri Popular será formado por todo e qualquer cidadão que queira participar da votação, desde que – devidamente e previamente cadastrado no site eletrônico do concurso – lá registre seu voto do dia 26 de setembro até o dia 31 de outubro de 2018 às 16 horas.

 

VI – DO JULGAMENTO

Tanto a decisão relativa à pré-seleção, proferida pela Comissão a que se refere o Parágrafo único da Claúsula V, quanto a decisão relativa à seleção dos vencedores, proferida pelo Júri Técnico ou pelo Júri Popular, são inquestionáveis e irrecorríveis.
Para a escolha do vencedor, o Júri Técnico levará em consideração os seguintes critérios:
1) adequação da foto ao tema proposto;
2) adequação do texto à fotografia;
3) aspectos estéticos da obra;
4) aspetos técnicos da obra;
5) relevância da imagem e da informação contida na obra para a divulgação do Conjunto Arquitetônico da Boa Viagem.

 

VII – DO PRÊMIO A SER ATRIBUÍDO AO VENCEDOR

O autor da foto eleita a mais inspiradora será premiado da seguinte forma:
A) Pelo Júri Técnico:
a.1) uma câmera digital semiprofissional;
a.2) publicação da foto na capa da agenda da Igreja da Boa Viagem, com referência à sua autoria;
a.3) um livro de fotografia;
a.4) publicação, em destaque, da foto no sítio eletrônico da Paróquia da Boa Viagem durante 30 dias;
a.5) pacote turístico individual para Porto Seguro, no fretamento de maio/junho 2019, exceto feriados e saídas aos sábados, com passagem aérea, 07 noites de hospedagem com café da manhã, traslado de chegada e saída.
B) Pelo Júri Popular:
b.1) uma câmera digital semiprofissional;
b.2) publicação da foto na contracapa da agenda da Igreja da Boa Viagem, com referência à sua autoria;
b.3) um livro de fotografia;
b.4) publicação, em destaque, da foto no sítio eletrônico da Paróquia da Boa Viagem durante 30 dias;
b.5) hospedagem, com pensão completa, por 2 noites em um maravilhoso hotel fazenda, com direito a um acompanhante, em quarto duplo, em período de baixa temporada, de acordo com as datas disponibilizadas pelo hotel para os patrocinadores.

 

VIII – VEDAÇÕES

É vedada a participação a partir da não inclusão da obra ou a eliminação a qualquer tempo do certame a juízo exclusivo da instituição promotora, de qualquer obra que promova a violência, o desrespeito aos direitos humanos, a discriminação de qualquer espécie ou que desrespeite os símbolos religiosos.
Não poderão participar do presente concurso cultural os integrantes da Pastoral da Cultura ou prepostos da entidade organizadora com função de gestão, empregados ou colaboradores das entidades patrocinadoras, bem como respectivos cônjuges e parentes até 3º grau e quaisquer pessoas e empresas envolvidas na organização, patrocínio, ou apoio ao concurso.

 

IX – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados do julgamento feito pelo Júri Técnico e pelo Júri Popular serão divulgados pela entidade promotora no sítio eletrônico das entidades organizadoras, a partir do dia 05 de novembro de 2018.
A equipe da entidade promotora entrará em contato com o vencedor, via e-mail ou telefone, de acordo com os dados informados no ato da inscrição, até cinco dias após o anúncio do vencedor.
Na eventualidade do vencedor, por algum motivo, não poder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 3 (três) dias corridos após a comunicação no sítio eletrônico da Paróquia da Boa Viagem e/ou da Associação Catedral, perderá o direito à premiação e o participante com votação subsequente será o substituto, sendo tal informação veiculada no site.

 

X – ENTREGA DO PRÊMIO

A entidade promotora entregará os prêmios aos vencedores em ato solene a ser realizado nas instalações do Santuário de Adoração Perpétua da Boa Viagem, após a missa das 18 horas, do dia 25 de novembro de 2018, em evento comemorativo cuja data será posteriormente divulgada no sítio eletrônico do concurso e das entidades promotoras.

 

XI – DA RESPONSABILIDADE DOS ORGANIZADORES E PARTICIPANTES DO CONCURSO CULTURAL

11.1. A entidade promotora do evento, seus patrocinadores e apoiadores, não se responsabilizam:
a) pela autenticidade das fotos e dos textos inscritos, atribuindo-se a responsabilidade por eventual plágio exclusivamente ao candidato inscrito no concurso, conforme Declaração de Autenticidade e Termo de Responsabilidade e de Cessão Gratuita de Direitos Autorais, cuja assinatura presume-se automática com o ACEITE eletrônico do EDITAL, no ato da inscrição das obras;
b) pelos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que dificultem ou impossibilitem o contato tempestivo da entidade promotora com o inscrito.
11.2. A informação de dados falsos ou fotos não próprias implica em eliminação do concurso, a juízo exclusivo da entidade promotora, independentemente de qualquer justificativa;
11.3. No ato da inscrição, os participantes do concurso cultural, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso;
11.4. O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seu nome, imagem e voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas na revista ou no site da Paróquia da Boa Viagem, bem como em fotos, cartazes, filmes, spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio ou do Complexo Arquitetônico da Boa Viagem;
11.5. No ato de inscrição, os participantes declaram expressamente que os dados pessoais fornecidos quando do preenchimento do cadastro eletrônico no site do Concurso, são verdadeiros e próprios. Os dados apresentados poderão ser confirmados a qualquer momento pela equipe da entidade promotora.

 

XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do ganhador no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da entidade promotora, por decisão da entidade promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados.
12.2. A organização envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e/ou por publicação no sítio eletrônico do concurso e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.
12.3. A entidade promotora do concurso, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes neste regulamento, mediante comunicação pública de tais mudanças no site do concurso.
12.4. As dúvidas não esclarecidas e eventuais questionamentos a respeito deste regulamento e de sua aplicação serão julgadas por uma comissão integrada pela Pastoral da Cultura da Paróquia da Boa Viagem, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
12.5. A simples participação neste concurso implica na total concordância com todos os termos deste edital.
12.6. A entidade organizadora manterá o seguinte endereço eletrônico para esclarecimentos adicionais ao presente regulamento: concursofotosboaviagem2018@gmail.com, além de esclarecer eventuais dúvidas pelos telefones (31) 3222-2361 (Nancy). (31) 98646-8620 (Anna), (31) 9876-0042 (Diló).
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da Capital, Estado de Minas Gerais, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas do presente Regulamento ou deste concurso.